Bens de ex-prefeito são indisponibilizados para garantir ação

O recurso agora será redistribuído a uma das câmaras de direito público e decidido em sessão colegiada.

Fonte: TJSC

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A Câmara Civil Especial do TJSC, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas-SC, que nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 015.09.000525-7, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou a indisponibilidade dos bens particulares de Luís Divonsir Shimoguiri, ex-prefeito do município de Três Barras-SC.

O recorrente, hoje agropecuarista, alegou que inexistem provas da prática de atos de improbidade, ou de danos ao erário municipal e que, tampouco, está dilapidando seu patrimônio. Para o relator, contudo, "há fortes indícios da existência de irregularidade na contratação, sem licitação, de empresa para intermediar a contratação do show artístico da dupla sertaneja Guilherme & Santiago".

Boller salientou que "a inexigibilidade de licitação somente estaria justificada caso a contratação tivesse se dado diretamente com os próprios artistas ou com o respectivo empresário exclusivo, a teor do que preleciona o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, o que não se vislumbra na hipótese".

Ressaltando que "as festividades de final de ano, que incluíram, além de apresentações artísticas, a distribuição de brindes e queima de fogos de artifício, tiveram as despesas autorizadas pelo agravante em ano de eleições municipais", o relator destacou a violação do disposto no artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, avultando que a despesa de cerca de R$ 170 mil, foi suportada pela municipalidade, de modo que a indisponibilização patrimonial revela-se necessária à garantia de eventual ressarcimento ao ente público. O recurso agora será redistribuído a uma das câmaras de direito público e decidido em sessão colegiada.

Agravo de Instrumento n° 2009.036093-4

Palavras-chave: bens

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