Bens de terceiros devem ser excluídos do processo de soerguimento de empresa em recuperação

Valores que estejam na posse da sociedade não se submetem aos efeitos do processo, decide STJ.

Fonte: Rodrigo Pereira Cuano

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Reprodução: Pixabay.com

Os valores em posse de empresa em recuperação judicial não se submetem aos efeitos do processo de soerguimento. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), durante o julgamento do Recurso Especial 1.736.887/SP. Os magistrados concluíram que os bens pertencentes a terceiros que estejam, em decorrência de contrato, na posse de sociedade em recuperação judicial devem ser excluídos do processo.


De acordo com Rodrigo Pereira Cuano, especialista do escritório Reis Advogados (SP) em Direito Processual Civil e Reestruturação e Recuperação de Empresas, o ministro Villas Bôas Cueva, relator no STJ, levou em consideração a hipótese de restituição prevista no artigo 85 da Lei 11.101/2005. Segundo a legislação, o proprietário de bem que se encontra em poder do devedor na data da falência pode pedi-lo de volta.


“Ainda que o pedido de restituição não se amolde perfeitamente à recuperação judicial, é útil para demonstrar que, na hipótese de a devedora se encontrar na posse de bens de terceiros, esses não são considerados seus credores, não se podendo falar em habilitação, mas no exercício do direito de sequela", ressaltou o relator.


Autor: Rodrigo Pereira Cuano, especialista do escritório Reis Advogados (SP) em Direito Processual Civil e Reestruturação e Recuperação de Empresas


Sobre o Reis Advogados - O escritório Reis Advogados, em seus mais de 50 anos de atuação, tem unido gestão, tecnologia e foco na busca incessante pela qualidade e em seus processos operacionais para construir uma carteira de clientes sólida, que vem crescendo de forma consistente. Tem como clientes as principais instituições financeiras do País e empresas líderes nos segmentos em que atuam. São atendidos por quase 600 colaboradores divididos em equipes específicas e também em ações únicas. O escritório atua em todo o Brasil por meio de unidades nos municípios paulistas de São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto e Bebedouro e, ainda, no Rio de Janeiro, além de unidades estratégicas nas capitais dos demais Estados. www.reis.adv.br

Palavras-chave: Bens Terceiros Exclusão Processo de Soerguimento Empresa Recuperação Judicial

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