Benefício será estendido a PM's da Reserva

TJ determinou que os benefícios pecuniários estabelecidos na LCE nº 463/2012 sejam concedidos ao servidor. Juiz afirmou que existe risco de dano jurídico de difícil reparação

Fonte: TJRN

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O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gustavo Marinho, determinou que o Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado e Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) implante, nos proventos de um servidor, os os benefícios pecuniários estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 463/2012.


O magistrado julgou o mandado de segurança Nº 2013.000071-8.


Segundo os autos, o autor do mandado é Policial Militar, Cabo PM da reserva do Estado do Rio Grande do Norte desde 2006, de acordo com os artigos 65, 90, 91, 124 e o 125, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do RN).


O PM salientou que a entrada em vigor da LC 463 deu-se no dia 1º de julho de 2012, porém sua aplicação só foi efetivada aos servidores da ativa, excluindo os inativos e pensionistas.


O juiz definiu que existe risco de dano jurídico de difícil reparação, já que a lei só foi efetivada aos servidores da ativa, excluindo-se os inativos e pensionistas, fato que gera significativo impacto em seu orçamento mensal.


“Igualmente presente o perigo da demora, pois clara é a natureza alimentar da verba, o que por si só corrobora a urgência da medida”, conclui o juiz.

 

Palavras-chave: Polícia militar; Benefício; Lei complementar; Serviço público

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