Benefício assistencial a pessoa com deficiência deve ser dado após comprovação de miserabilidade

Além da renda familiar per capta a um quarto do salário mínimo, outros elementos probatórios pode ser utilizados

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo não conhecimento de petição (incidente de uniformização de jurisprudência) que solicita a reforma do Acórdão da Turma Nacional de Uniformização. Esse acórdão confirmou decisão da Segunda Turma recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (seção judiciária de São Paulo), que julgou improcedente recurso interposto contra sentença julgando improcedente ação previdenciária para a concessão de benefício assistencial ao filho deficiente maior de 21 anos.


A requerente, na ação previdenciária, solicita o benefício alegando que a renda do filho deficiente maior de 21 anos não pode ser considerada para efeito de cálculo da renda familiar per capta. Além disso, alega que também não poderia ser computada a pensão recebida pela mãe idosa e ainda de que a limitação do valor da renda familiar per capta a um quarto de salário mínimo não deve ser considerada o único parâmetro para aferir o requisito de miserabilidade. De acordo com a legislação, para receber o benefício é preciso comprovar hipossuficiência.


Para o subprocurador-geral da República Luiz Flaubert Machado Araújo, autor do parecer, o incidente de uniformização de jurisprudência não é passível de conhecimento, pois não cabe esse tipo de recurso quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora. Quanto à alegação de que o patamar de um quarto do salário mínimo não ser usado como único parâmetro para medir a miserabilidade, o parecer do MPF destaca que esse entendimento foi utilizado pelos julgadores.


Entenda o caso - A ação previdenciária pedia, originalmente, a concessão de benefício assistencial ao filho deficiente maior de 21 anos da requerente. A sentença foi de improcedência do pedido e a segunda turma recursal de São Paulo manteve a decisão. Com o objetivo de reformar o acórdão Turma Nacional de Uniformização (que confirmou o acórdão da segunda turma recursal), a parte autora interpôs um incidente de uniformização de jurisprudência, admitido pela presidência da turma recursal de origem.


Incidente de uniformização de jurisprudência – Tem como objetivo uniformizar a interpretação do direito em um tribunal. Só pode ser suscitado em grau de recurso ou nos processos de competência originária do tribunal. (arts. 476 a 479 do Código de Processo Civil e art. 896, §3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas).

Palavras-chave: Benefício Deficiência Comprovação Miserabilidade Renda Familiar

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