Bem de família objeto de partilha não pode ser penhorado

A norma acima protege a entidade familiar, a quem é resguardado o direito à moradia.

Fonte: Espaço Vital

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Comprovado que o bem constrito é o único imóvel e se caracteriza como de família, é irrelevante o fato de estar em processo de partilha.


Esse foi o julgamento proferido pela 1ª Turma do TRT-4 em agravo de petição interposto em face de decisão de primeiro grau que – julgando embargos de terceiro - rejeitou penhora sobre bem imóvel.


O relator, juiz convocado André Reverbel Fernandes, anotou que a prova oral mostrou que a terceira embargante permanece residindo no imóvel penhorado com os filhos.


O bem era o único imóvel da embargante e de seu ex-marido, fato não contestado pela agravante, constituindo-se em imóvel de família resguardado pela determinação do artigo 1º da Lei nº 8009/90.


“A norma acima transcrita traduz a preocupação do legislador com a proteção da entidade familiar, a quem é resguardado o direito à moradia, assegurado no artigo 6º da Constituição Federal, e com a preservação de um patrimônio mínimo familiar, como forma de assegurar a dignidade da pessoa humana, artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma”, explicou o magistrado.


Sendo comprovado que o bem é o único imóvel em que a parte reside com seus filhos, não é o fato de estar em processo de partilha que retira dele o caráter ao qual a lei atribui proteção.


Proc. nº 0000600-36.2009.5.04.0271

Palavras-chave: Penhora Agravo de Petição Direito á Moradia Entidade Familiar

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2 Comentários

alifonso advogado09/10/2010 12:08 Responder

Essa decisão só vem vem reforçar a unidade familiar, princípio de uma sociedade honesta, ética e justa, colaborando para a evolução da sociedade ao assegurar um mínimo de estrutura à família.

RUY GONCALVES advogado09/10/2010 14:37 Responder

IMPRESSIONANTE QUE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO E PARA O JUIZ PAULO CARREIRA DA 1ª VARA BANCARIA, ISTO SENDO A FAVOR DO BANCO DO BRASIL NÃO VALE.

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