BB indenizará idosa por descontar de seus proventos empréstimo fraudulento

A correntista idosa deverá ser indenizada moralmente em R$ 10 mil reais pelo banco por ter tido descontado de sua conta um empréstimo fraudulento

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 4 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a uma idosa que teve descontado de sua conta um empréstimo realizado por um falsário. O Banco do Brasil realizou o empréstimo de mais de R$ 1,2 mil a um terceiro e descontou os valores da folha de pagamento da senhora. A autora alegou que os proventos eram sua única fonte de renda para subsistência e que os descontos efetuados lhe causaram enormes prejuízos.


A instituição financeira concordou que o empréstimo foi realizado por terceiro e que também foi enganada pelo golpista, já que este teria apresentado todos os documentos necessários para a contratação do serviço. “A captação de clientes é atividade empresarial notoriamente exercida pelo requerido e, se o exercício dessa atividade causa risco a terceiros, incumbe à empresa, por tê-lo criado, responder pelos danos advindos dessa atividade”, observou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.


Para os julgadores, o banco não se cercou das cautelas necessárias para realizar o contrato de empréstimo, que resultou em descontos mensais referentes a débitos que ela jamais contraiu.  Ambas as partes apelaram ao TJ, mas apenas a autora, que solicitou o aumento da indenização, teve o pedido aceito. A câmara foi unânime em aumentar a quantificação do dano moral.
   
  
  
Apelação Cível nº 2011.067509-0

Palavras-chave: Fraude; Banco; Conta corrente; Empréstimo; Indenização; Danos morais

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