BB faz acordo e paga R$ 178 mil a funcionária com LER/DORT

A Câmara Permanente de Conciliação do TRT obteve nesta quarta-feira, 10/06, acordo de R$ 178 mil entre o Banco do Brasil e a servidora Ideilza Tehany de Oliveira Costa Silva, que pleiteava indenização material e moral em razão de ter adquirido em serviço doença ocupacional por esforço repetitivo (LER/DORT).

Fonte: TRT 18ª Região

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A Câmara Permanente de Conciliação do TRT obteve nesta quarta-feira, 10/06, acordo de R$ 178 mil entre o Banco do Brasil e a servidora Ideilza Tehany de Oliveira Costa Silva, que pleiteava indenização material e moral em razão de ter adquirido em serviço doença ocupacional por esforço repetitivo (LER/DORT). Ideilza, que trabalhava na agência de Ceres, também já havia recebido outros R$ 74 mil em fevereiro último. O saldo remanescente de R$ 212 mil foi negociado agora e o valor acordado de R$ 178 mil será pago à vista.

De acordo com os autos, a funcionária ingressara com reclamatória trabalhista na Vara do Trabalho de Ceres em 31 de julho de 2006, pleiteando indenizações por danos materiais e morais em razão de ser acometida da doença LER/DORT, que a incapacitava para desenvolver atividade profissional.

A sentença deferiu danos morais no valor de 50 vezes a última remuneração da funcionária, de RS 1.996,06, cujo montante foi de R$ 99.804,00, valores que foram corrigidos. O juiz ainda concedeu dano material na forma de pensão mensal vitalícia no valor de 50% da remuneração, devendo ser compensado o benefício pago pelo INSS e a complementação de aposentadoria paga pela Previ, caixa de previdência dos funcionários do BB. Como a soma era superior à pensão deferida, a sentença entendeu que não havia, portanto, valor a ser pago a título de dano material.

As duas partes do processo recorreram e o acórdão proveu parcialmente o recurso obreiro e patronal. No caso obreiro, foi afastada a compensação paga pelo INSS e assegurada a pensão apenas relativa à parte de dedução da Previ, conforme determinado na sentença. Assim, o banco teve que pagar o valor correspondente ao que era estipulado para o INSS.

Atendendo parcialmente o recurso do BB, o Tribunal reduziu pela metade o valor da indenização por danos morais.

O processo ainda encontrava-se no 2º Grau por força de agravo de petição em que o Banco do Brasil tentava a reforma dos cálculos. O relator dos autos, desembargador Júlio César Brito, havia determinado a remessa das peças processuais para a Câmara Permanente de Conciliação.

Após duas reuniões, o servidor José Ludovico de Almeida Júnior concluiu o acordo e teve seus esforços reconhecidos pelos advogados Igor d'Moura Cavalcante, do BB, e Marcos Gomes de Mello, da reclamante.

Palavras-chave: funcionária

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