Bate-boca não é argumento para afastar qualificadora de homicídio, diz TJ

O acusado foi condenado à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú que havia condenado o segurança Eloir José da Silva à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, praticado contra Vanderson Jerry da Silva.


Conforme os autos, na noite de 6 de agosto de 1995, a vítima e seus amigos estavam na danceteria Mobby Dick, quando o acusado, que era segurança da boate, passou a implicar com a presença deles. Por conta disso, os rapazes decidiram sair do local, mas Vanderson teve que retornar, pois tinha esquecido uma blusa.


O segurança, nessa oportunidade, após agredi-lo verbalmente, sacou um revólver e disparou duas vezes contra ele, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer tipo defesa. Inconformado com a decisão do júri, o acusado postulou a anulação do julgamento.


Para isso, alegou que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, principalmente no tocante à aplicação da qualificadora de motivo fútil, já que havia um desentendimento entre os dois antes do homicídio.


“A tão só existência de uma discussão entre o réu e colegas do ofendido, porque de ínfima expressão e completamente desmotivada, não é suficiente para rechaçar a qualificadora em referência”, explicou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar acolhimento ao pleito. A decisão foi unânime. 
   
  
Ap. Crim. n. 2010.019595-3

Palavras-chave: Condenação Homicídio Pena Condenação Segurança

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