Barroso e Toffoli votam contra doações de empresas em campanhas

Após votação, julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki; ao todo, quatro ministros se pronunciaram

Fonte: Última Instância

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Mais dois ministros votaram, na sessão do plenário desta quinta-feira (12) do STF (Supremo Tribunal Federal), pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, além da forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas.


O julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4650, em discussão no plenário do STF desde quarta-feira (11), foi suspenso nesta quinta pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki.


A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e questiona dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas eleitorais e partidos. De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.


Na sessão desta quinta, os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Eles seguiram o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, e do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que haviam se manifestado na sessão de ontem.


Para o ministro Toffoli, permitir o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas é conceder a quem não tem direito a voto uma forma alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral. Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Roberto Barroso disse entender que “o atual sistema eleitoral não serve bem ao país”.


Na sessão de ontem, o relator Fux seguiu o entendimento de que as regras questionadas na Adin são, de fato, inconstitucionais por entender que o modelo atual de financiamento privado desequilibra a igualdade política entre os candidatos e legendas, ao favorecer aqueles que recebem mais recursos. “Esse cenário se agrava quando se constata que as empresas privadas são as principais doadoras de partidos políticos. As pessoas jurídicas são as grandes protagonistas das doações eleitorais”, disse o ministro.


O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, adiantou voto e seguiu o entendimento de Fux. Segundo Barbosa, o atual modelo de financiamento “viola o princípio republicano por enfraquecer a separação entre o espaço publico e o espaço privado”.

Palavras-chave: direito eleitoral lei das eleições lei dos partidos políticos

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