Barroso diz que julgará mensalão mineiro com isenção

Ministro abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo apresente suas alegações finais no processo

Fonte: Folha de São Paulo

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O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse quinta-feira (13) que vai julgar a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, com o “máximo de isenção e empenho”. O ministro é o relator do processo no qual o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha ao governo de Minas Gerais em 1998.


Ao deixar a cerimônia de posse do ministro Gilmar Mendes, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Barroso disse que  não tem nenhum juízo pré-concebido sobre as acusações. "Não tenho opinião formada. Ninguém começa condenado nem absolvido. Vou julgar com o máximo de isenção e empenho. Julgarei no menor prazo que o devido processo legal permitir. Nada me mobiliza mais do que fazer justiça com a maior celeridade possível”, disse.


Na terça-feira (11), o ministro abriu prazo de 15 dias para que o advogado do deputado federal apresente suas alegações finais no processo. Esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após manifestação da defesa, o processo seguirá para o ministro revisor, Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.


Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo  Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.


No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí,  o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Palavras-chave: mensalão mineiro direito penal

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