Barroso anula decisão sobre leilão de bens de Marcos Valério

Decisão deveria ser tomada pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais e não pelo Supremo

Fonte: Agência Brasil

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa que determinou o leilão dos bens do empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão no processo do mensalão.  Barroso entendeu que a decisão deveria ser tomada pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, e não pelo Supremo.


A decisão de Barbosa foi assinada no dia 10 de junho. No dia 17 do mesmo mês, ele renunciou à relatoria das execuções das penas do processo do mensalão. Na ocasião, o ex-presidente do Supremo determinou o leilão de imóveis e carros de luxo para ressarcir os cofres públicos, além de entender que Valério não poderia pagar a multa de R$ 4,4 milhões, cobrada em função da condenação, com os bens bloqueados.


A decisão também atingiu a ex-mulher de Valério, Renilda Santiago, e os ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach,


Em seu despacho, Barroso, atual relator do mensalão, afirmou que, conforme decisão do plenário da Corte, a competência para decidir a questão é da Justiça de Primeira Instância.


“Nos termos do que foi decidido pelo plenário e ratificado na sessão de 25/06/2014, já sob a minha relatoria, todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução. Por essa razão, torno sem efeito a decisão, sem que isso importe em qualquer juízo acerca do seu mérito”, decidiu Barroso.

Palavras-chave: direito penal mensalão marcos valério

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