Barbosa nega pedido da OAB de acesso a informações sobre PJe

Ao negar o pedido da OAB, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Processo Judicial Eletrônico está entre as exceções previstas na Lei de Acesso à Informação

Fonte: OAB/RJ

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Com essa argumentação o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, negou o pedido de acesso à informação feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 
Com base na Lei de Acesso à Informação, a OAB protocolou no dia 20 de maio um ofício junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando uma série de esclarecimentos a repeito do PJe. Entre as solicitações estava o acesso ao código-fonte do sistema, informações sobre a arquitetura do PJe, gastos feitos até o momento e solicitação de cópias de contratos.

 
Ao negar o pedido da OAB, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Processo Judicial Eletrônico está entre as exceções previstas na Lei de Acesso à Informação. A norma diz que o direito à informação não abrange as informações referentes a projetos cujo sigilo ser imprescindível à segurança da sociedade. Diz ainda que, entre as exceções, está a divulgação de informações que possam prejudicar sistemas de interesse estratégico nacional.

 
Para Joaquim Barbosa, é exatamente nessa última hipótese que se insere o sistema. "A gênese do projeto PJe reside na posição estratégica que o desenvolvimento de um sistema próprio de processo judicial eletrônico detém no planejamento do Poder Judiciário nacional", afirma.

 
Segundo ele, o Processo Judicial Eletrônico é o projeto de maior envergadura do Judiciário brasileiro devido ao seu potencial de transformação, pois fornece aos tribunais solução capaz de acelerar o trâmite dos processos em todos os ramos do Poder Judiciário, além de permitir que tribunais em diferentes estágios de evolução tecnológica se equiparem.

 
"O PJe é o único sistema de processo judicial eletrônico capaz de contemplar todos os ramos da Justiça de forma indistinta, mantendo a base de dados e as regras de seu funcionamento (código-fonte) sob domínio constante da União e dos Tribunais que a ele aderem e auxiliam em seu desenvolvimento", explicou Barbosa.

 
Comitê Gestor


O presidente do CNJ também negou o pedido de acesso às gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe. Barbosa lembra que o Comitê Gestor é o responsável por tomar decisões de alto nível, acima dos demais papéis de gerência do projeto. "Portanto, permitir a publicidade irrestrita de suas discussões implicaria o contrassenso de admitir que o resultado prático delas decorrentes, o código-fonte, seja sigiloso, mas não as definições intelectuais e negociais do mais alto nível e sensibilidade aplicadas ao seu desenvolvimento".

 
Joaquim Barbosa afirmou ainda que os trechos das discussões do Comitê Gestor que não são considerados sigilosos são disponibilizados na internet. Além disso, o ministro lembrou que a OAB tem um representante com participação ativa e constante no Comitê.

Palavras-chave: oab lei de acesso à informação processo judicial eletrônico

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3 Comentários

Jader de Souza Santos Junior Perito contador12/07/2014 15:19 Responder

Entendo que os códigos fontes sim mas os contratos não

André Luiz Rosa Vianna advogado14/07/2014 16:10 Responder

Essa Lei de Acesso à Informação é mais uma que NÃO VAI FUNCIONAR nesse País, pois que os órgãos Governamentais continuam com o \\\"poder\\\" de mostrar só o que eles querem e o que for de seus interesses, o resto sempre vão classificar como sigiloso, isso e aquilo. Ou seja, usando o nosso dinheiro para fazer o que querem e só prestam contas do que querem. O paizinho porreta esse ...

Rodrigo Schmidt Advogado15/07/2014 21:39 Responder

Colega André, pior que a Lei de Acesso à Informação - que muito embora possa até não funcionar, mas é inegavelmente boa, é o tal do PJe (Processo Judicial Eletrônico), este sim é um monstro que se está criando e a OAB e demais instituições jamais se posicionaram contra. Trata-se de um verdadeiro absurdo este que está se criando, tamanha a infinidade de problemas que trará certamente. Fico imaginando como fica um advogado que tiver sua carteira furtada, não poderá mais trabalhar, pois não poderá assinar nenhuma petição até que chegue a segunda via de sua carteira de advogado, não é? Problemas como esse, tão simples de se conceber, jamais foram considerados pela OAB que agora, tardiamente, vem requerer o acesso ao código fonte e contratos?!?! Por que não foi realizada uma consulta pública à população jurista para se verificar se era do nosso interesse isso? O Brasil é um país pretencioso mesmo, será o primeiro do mundo cuja justiça será totalmente eletrônica. Faça-me um favor.

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