Barata em alimento motiva indenização

A consumidora será indenizada moralmente em R$ 10 mil reais por haver uma barata dentro de um pacote de batatas fritas da Ruffles, o que lhe causou náuseas e vômito

Fonte: TJMG

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“O fornecedor de produtos que disponibiliza no mercado de consumo alimento contaminado por barata deve responder por sua conduta.” Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Pepsico Brasil Ltda.a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a aposentada E.J.G.S., que encontrou uma barata dentro de um pacote de batatas fritas da marca Ruffles.


A aposentada comprou o pacote no supermercado ABC, em 19 de fevereiro de 2008. No momento em que estava comendo, encontrou uma barata torrada e incrustada nos salgados, fato que lhe provocou náuseas e vômito.


A empresa se defendeu argumentando que não houve danos a ensejar indenização, já que o inseto não foi ingerido.


No entanto, o relator do processo, desembargador Antônio Bispo, julgou procedente o pedido da aposentada. “A náusea, o nojo, o desconforto e a repugnância causados à consumidora não podem ser considerados meros aborrecimentos impassíveis de serem reparados”, afirmou.


Os desembargadores José Affonso da Costa Cortes e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

 

Processo nº 1.0223.08.248701-6/001

Palavras-chave: Consumidor; Indenização; Danos morais; Inseto; Alimento industrializado

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