Bar é multado ao permitir entrada de adolescente

A decisão considerou que não se pode acolher o argumento do proprietário do estabelecimento, que sugeriu a anulação da sentença, por causa da ausência de um auto de infração, no momento do flagrante.

Fonte: TJRN

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O proprietário de uma rede de bares terá que pagar multa, por ter permitido a entrada de um adolescente, em um local que comercializa bebidas alcoólicas, o que caracterizou uma infração ao artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença partiu da 2ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros.


No entanto, o proprietário moveu Apelação Cível (n° 2009.011143-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores da 1ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso.


Os desembargadores ressaltaram que, segundo os autos, se constata que a infração administrativa reconhecida na sentença está encartada na Portaria n° 006/2005, do Juízo da Comarca de Pau dos Ferros.


Desta forma, a decisão considerou que não se pode acolher o argumento do proprietário do estabelecimento, que sugeriu a anulação da sentença, por causa da ausência de um auto de infração, no momento do flagrante.


Segundo a Corte Estadual, este procedimento pode ser iniciado com a representação Ministerial, desde que satisfeita as exigências legais, o que de fato aconteceu, conforme ficou observado nos autos.

 

Apelação Cível n° 2009.011143-4

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