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Essio de Moraes advogado/aposentado20/08/2009 9:25
Indenização indevida! É muito dinheiro para quem tem pouco valor, ainda mais, se for analisada minuciosamente a audiência da BAND em todo país.
ENNIO BLASCO aadvogado20/08/2009 16:23
NÃO É CRÍVEL QUE UMA PESSOA QUE SE DIZ ADVOGADO, MENOS MAL QUE APOSENTADO, TENHA O PEJO DE EMITIR JUÍZO DE VALOR SOBRE UMA PESSOA QUE HÁ MUITO VEM EMBALANDO O SONHO DE NOSSAS CRIANÇAS E, SEM O MÍNIMO CRITÉRIO, A DEFINA COMO "UMA PESSOA DE POUCO VALOR". QUE O SENHOR NÃO A APRECIE, QUE NÃO APRECIE A SUA OBRA É ABSOLUTAMENTE COMPREENSÍCEL E DEMOCRÁTICO . MAS, DEFINÍ-LA COMO UMA "PESSOA DE POUCO VALOR , ALÉM DE DESELEGANTE, É UMA ESCRESCÊNCIA. ATITUDES TAIS QUAIS A SUA É QUE DENEGREM NOSSA CLASSE.
Kelly Alcantara Analista de Negocios25/08/2009 18:12
Prezados Senhores, Gostaria de deixar registrado a minha critica ao nosso poder judiciário, embora os fatos relatados abaixo tenham ocorrido no Rio de Janeiro, casos como esses ocorrem em todo pais. Acredito que já esteja na hora de definirmos as regras (piso, tabelas, mínimo e máximo), enfim alguma coisa que estabelecê-la uma coerência para evitar discrepâncias como existe nos dias de hoje. É inaceitável esse tipo de discrepância que existe em nossa justiça enquanto a Xuxa R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais (processo de março de 2008 - 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro) de outro lado uma família de vítima de atropelamento receberá R$ 120 mil por dano moral (O acidente ocorreu em fevereiro de 1988 - 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio), que pais é esse? Ambos os casos merecem reparação pelos danos causados o que não entra na minha cabeça é que os que mais precisam (pessoas comuns) os senhores excelentíssimos juizes fazem economia e menosprezam o sofrimento das pessoas com quantias ridículas. Todos nos sabemos que a vida ou até mesmo a perca de um membro não tem preço, mas esses valores ridículos de indenização doem na alma.