Banco vítima de golpista indenizará consumidor prejudicado por efeito colateral

Segundo se apurou, terceiro de má-fé valeu-se de fraude para abrir o crédito em nome da vítima e aplicar golpes no comércio.

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 20 mil o valor de indenização devida por instituição financeira em favor de consumidor, que teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito sem sequer ser cliente ou manter conta corrente naquela banco. Na prática, segundo se apurou, terceiro de má-fé valeu-se de fraude para abrir o crédito em nome da vítima e aplicar golpes no comércio.

 

 

 

A empresa, em apelação, buscou se eximir da responsabilidade, que atribuiu ao estelionatário. "(isso) não afasta a responsabilidade do demandado, pois tal circunstância seria mera decorrência da falha na prestação do serviço, e na falta de cuidado em apurar a autenticidade dos documentos apresentados pelo suposto cliente", analisou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (A.C 2014.023981-7).

Palavras-chave: Banco Indenização Vítima Instituição financeira

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