Banco vai devolver parte de indenização

Além da desapropriação do imóvel do Santander, o juiz determinou que seja devolvida parte da indenização paga pelo Município

Fonte: TJMG

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, determinou a desapropriação de imóvel do banco Santander – sucessor do banco ABN AMRO Real no processo – a pedido do município de Belo Horizonte. Também deverá ser devolvida parte da indenização depositada pelo município para a desapropriação, pois ficou comprovado que o imóvel estava depredado quando a prefeitura tomaria posse. A Constituição determina indenização prévia à desapropriação.


O município solicitou a desapropriação do imóvel no bairro Vila Adélia, tendo em vista o alargamento e a revitalização da avenida Presidente Antônio Carlos. Na primeira avaliação do imóvel, a perícia atribuiu ao terreno e às benfeitorias o valor de R$ 771.538,74, que foi integralmente depositado.


O município, no entanto, requereu a diminuição da indenização pelas benfeitorias, diante da verificação dos oficiais de Justiça. “O imóvel encontrava-se em péssimo estado de uso e conservação, apresentando aparente abandono, restando apenas o esqueleto do edifício de dois andares ali construído”, informaram eles.


Assim, na avaliação final, foi apurado o valor de R$ 394.318,92.


De acordo com o juiz, até a data da transferência da posse, “é do proprietário a responsabilidade pela guarda e conservação do bem”. Considerando, além disso, que a data para avaliação do bem deve ser aquela da permissão provisória para ocupar o lugar e que a valorização decorrente da obra pública executada não pode influir na avaliação, ele entendeu justa quantia final apurada.


Como o banco recebeu, em 25 de janeiro de 2010, 80% do valor depositado inicialmente, a diferença entre esse valor e o valor da indenização deve ser corrigida desde aquela data e devolvida ao município. Incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa decisão – quando não cabem mais recursos.


Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário no último dia 12 de setembro e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

 

Processo: 0024.08.244.975-2

Palavras-chave: Indenização; Desapropriação; Imóvel; Administração; pública; Instituição financeira

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