Banco terá que indenizar cliente por erro de caixa eletrônico

Segundo a cliente, sua filha realizou, com autorização, um saque no valor de R$ 40. O lançamento, no entando, teria sido efetuado no valor de R$ 200, o que teria feito com que cheques por ela emitidos viessem a ser devolvidos

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, por unanimidade, o recurso interposto por uma cliente solicitando o pagamento de indenização por danos morais por parte do BRB. O motivo do ligítio seria a devolução indevida de cheques emitidos pela correntista em decorrência de falha no abastecimento da máquina de caixa eletrônico, que teria debitado de sua conta valor superior ao saque solicitado, sem o conhecimento da titular. Para o órgão colegiado, a situação "gera indenização por danos morais em razão da violação aos direitos da personalidade da consumidora".


A cliente narra no processo que sua filha realizou, com sua autorização, um saque em sua conta corrente, no valor de R$ 40. O lançamento, no entando, teria sido efetuado no valor de R$ 200, o que teria feito com que cheques por ela emitidos viessem a ser devolvidos.


O banco, em contestação, argumentou que a autora foi comunicada do lançamento em sua conta por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente e que a máquina forneceu cédulas no montante de R$ 200 e não apenas de R$ 40. Explica a instituição financeira que a divergência constatada ocorreu porque técnicos responsáveis pelo abastecimento do caixa eletrônico inverteram a colocação correta das cédulas.


Nº do processo: 2009.01.1.175841-8

 

Palavras-chave: Indenização; Caixa Eletrônico; Indenização; Cliente

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