Banco Santander é condenado
O Santander foi condenado a indenizar moralmente em R$ 10 mil ao cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito
Por ter inscrito, indevidamente, o nome de um cliente (V.J.P.) em cadastros restritivos de crédito, O Banco Santander Brasil S.A. foi condenado a pagar-lhe R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Arapongas que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por V.J.P. contra o Banco Santander Brasil S.A.
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Marco Antonio Antoniassi, registrou em seu voto: "No caso em apreço o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) [fixado pelo magistrado de 1.º grau] não faz jus a uma indenização minimamente razoável, e pode mesmo ser tida como irrisória frente à instituição financeira de grande porte".
"Em situações afins, embora não haja um valor predefinido ou uma orientação pacífica, esta Corte já arbitrou o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que faz jus à situação posta. Levando-se em conta a condição das partes, a culpa do réu e o caráter didático da condenação."
FRANCISCO CHUCHA SOUZA SABOIA INDUSTRIAL05/07/2012 22:17
EU ACHO MUITO POCO , POIS HOJE É CUSTUME DOS BANCOS FAZEREM ISTO , POR SABERE QUE NÃO VALE NADA UMA CONDENAÇÃO DESTA
C e s a r Aposentado 06/07/2012 10:47
Sr. CHUCHUA. Antes de voce achar \\\"POCO\\\" procure urgente um professor de Português.
Marcos Delacroix Micro Empresário 24/07/2012 19:49
Acho poco memo, mas vai dá prá cume uma feijoada compreta com o Crovis, Craudete, Craudio, Creusa, Krebi, e com o Craudinei..
A E A D AQ worfwrofhwi 25/07/2012 13:41
Maldita Inclusão digital. Seu Francisco, este é um local onde pessoas mais estudadas vêm obter um refúgio sobre leitura de notícias especializadas... E nem aqui ficamos livres de idiotas. Pegue seu comentário e enfie vc sabe onde. Vá fazer um vídeo no youtube mas não se meta a escrever aqui por favor.
Reinaldo agente público08/07/2012 13:25
O valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ainda é irrisório diante das condições do réu. A sanção para as instituições financeiras tem que ser aplicada com o objetivo desta avaliar melhor os fatos entre ambos (instituição e consumidor). O que percebe é que mesmo diante do CDC atuando na proteção do hipossuficiente, as in stituições financeiras continuam cometendo abusos e os valores arbitrados das indenizações continuam sendo este motivador. O lucro obtido pelas instituições financeiras é tão ingente que preferem um litigio com o cliente descartando-o que a sua permanência. Diante das condições estruturais e financeiras do réu, ainda assim, a melhor solução foi inscrever o cliente no cadastro de restrição de crédito.
qoeihfrhef worfwrofhwi25/07/2012 13:35
Enquanto isso... Nas mais lidas do mês... Companhia de telefone paga apenas 10 mil por incluir nome de quem não deve em cadastro de inadimplentes. Os bancos e empresas de telefonia SOZINHOS usam nosso sistema judiciário como \\\"departamento\\\" de sua própria companhia, sendo responsáveis por mais de 60% dos processos vigentes no país, com advocacia industrial, graças a juízes filhos da puta e incompetentes que não pregam indenizações milionárias neles. Veja se fazem uma bosta destas nos EUA. Lá empresa toma cuidado com o consumidor... Aqui? É pra rir. Um em cada 1000 recebe indenização e VAGABUNDA ainda. 3 a 5 mil em média... Tinha que pregar tiro é neste tipo de juiz corrupto que vem com papo de indenização não poder trazer enriquecimento ilícito... PQ COMO É CHAMADO O ENRIQUECIMENTO DAS EMPRESAS QUE ABUSAM DO CIDADÃO EM ESCALA INDUSTRIAL??? Brasileiros que aceitam estas merdas caladinhos e preocupados apenas com quanto vão receber dos clientes nestas merdas de indenização: Vcs são PORCOS e merecem chafurdar neste lixo que é o país de vcs.