Banco que negativou cidadã por R$ 339 vai indenizá-la agora em R$ 35 mil

Inscrição, em casos que se repetem, era indevida

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Uma servidora pública do norte do Estado será indenizada em R$ 35 mil após ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores de forma equivocada, por "dívida" de R$ 339. A mulher afirmou que pagara integralmente dois empréstimos tomados da instituição financeira, que, sem avisá-la, abriu uma conta-corrente em seu nome, nunca movimentada.

Dela, contudo, remanesceram débitos que originaram a dívida, ensejadora da inscrição indevida, nem sequer comunicada à cliente. "Se a autora não solicitou a abertura de conta-corrente, nem usou os serviços correspondentes, ou se obrigou contratualmente de maneira expressa, não pode o banco responsabilizá-la pelas tarifas incidentes", analisou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. A decisão de manter a condenação e ainda majorar o valor de R$ 25 mil para R$ 35 mil foi adotada de forma unânime pela 3ª Câmara Civil do TJ.

Apelação Cível: 2014.084257-3

Palavras-chave: Banco Cadastro de proteção ao crédito Indenização Consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-que-negativou-cidada-por-r-339-vai-indeniza-la-agora-em-r-35-mil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid