Banco pagará R$ 58 mil por comportamento indigno

O Itaú deverá pagar indenização pode danos morais de 20 mil reais, além de pagar multa avaliada em mais de R$ 38 mil reais, por desobedecer uma ordem judicial

Fonte: TJRJ

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A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou o banco Itaú a pagar uma multa de R$ 38.099,50 mais danos morais de R$ 20 mil, por conduta que a magistrada considerou como “comportamento indigno” e por desobediência reiterada de ordem judicial.


A autora da ação, Roseane Lavor, estava devedora e fez um acordo com o banco que, no entanto, deixou de remeter os boletos para pagamento e debitou o valor das parcelas, com multa elevada, direto da conta da cliente, que chegou a ficar sem seu salário. Três vezes intimado a estornar o valor indevidamente debitado, o banco reiteradamente deixou de fazê-lo, ignorando a ordem judicial.


“A conduta da ré demonstra o seu desprezo para com o Poder Judiciário, provavelmente certa que, como soi acontecer, ao final, teria a redução da multa a patamar ínfimo, com o argumento do enriquecimento sem causa da autora; neste caso não! A sucessão de datas, as reiteradas intimações, a majoração da multa, o comportamento recalcitrante da ré não permitem que ao final seja ´premiada´ com a ínfima valoração da astreinte, eis que uma decisão neste sentido seria verdadeiro estimulo à tal deliquência”, escreveu a juíza na sentença.


Em sua defesa, o banco disse que enviou os boletos para a casa da cliente, porém não comprovou esse envio, nem juntou qualquer documento que o comprovasse.

 

Palavras-chave: Instituição financeira; Indenização; Danos morais; Comportamento indigno; Ordem judicial

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