Banco indenizará cliente por abalo de crédito no mercado.

A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, condenou uma conhecida cervejaria a pagar R$ 25 mil a título de indenização por danos morais a trabalhador que teve parte de seu dedo mínimo mutilado em acidente de trabalho.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, majorou para R$ 12 mil a indenização por danos morais em benefício da empresa Transportes Paoletto e Serviços Agrícolas, a ser paga pelo Bradesco. A empresa firmou com a instituição financeira um contrato de crédito de R$ 10 mil com validade até julho de 1998. Em maio do mesmo ano, emitiu um cheque no valor de R$ 8 mil para a compra de um caminhão. Porém, houve devolução do cheque por insuficiência de fundos, em função do cancelamento do limite de crédito concedido anteriormente pelo Banco. Em 1º grau, comprovou-se que a autora realizou a compra em consonância com a relação contratual que mantinha com o Banco e se fixou indenização por danos morais no valor de R$ 9,5 mil. Em contrapartida, o réu alegou a inexistência de abalo moral indenizável e afirmou que, devido ao cancelamento do cheque especial da autora, ocorreu a insuficiência de fundos. Pediu, por fim, a redução do quantum indenizatório. "A devolução indevida de cheque com a expressão de que não havia provisão de fundos em conta corrente, por culpa da instituição financeira, caracteriza indubitavelmente ofensa a moral", afirmou o relator da matéria. O magistrado ressaltou o constrangimento sofrido pela autora perante aquele para quem emitiu o cheque. A majoração configurou-se necessária em vista da negligência do réu e da capacidade econômico-financeira presumível das partes.

Apelação Cível nº 2008.003432-8

Palavras-chave: banco

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