Banco ganha direito de ressarcir cliente desistente somente ao final do consórcio

A decisão, que deve ser seguida de agora em diante, define ainda o prazo de 30 dias após o encerramento do grupo para o banco realizar o repasse ao cliente desistente.

Fonte: TJGO

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Modificando posição anterior e alinhando à posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a  Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, na sexta-feira (3/9), em processo protocolado pelo Bradesco, que o banco poderá restituir o valor total pago por cliente que desiste de consórcio somente após o encerramento do grupo. A matéria teve como relatora a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, com unanimidade de votos das demais juízas que compõem a Turma Mista, Sandra Regina Teixeira Campos e  Mônica Cezar Moreno Senhorelo.


De acordo com a relatora, até pouco tempo atrás, quando havia decisões relativas a devolução de parcelas pagas a cliente que desistiu do consórcio antes de o grupo ser encerrado, os bancos normalmente eram condenados a pagar, imediatamente, o valor já investido pelo cliente. O STJ, porém, alterou o posicionamento com relação ao assunto, dando aos bancos o direito de realizar a devolução do dinheiro somente ao final do grupo. A decisão, que deve ser seguida de agora em diante, define ainda o prazo de 30 dias após o encerramento do grupo para o banco realizar o repasse ao cliente desistente.


Em Goiás o caso do Bradesco foi o primeiro julgamento após a mudança de posicionamento do STJ. Na matéria, o cliente já havia ganho o direito de receber o valor empregado no consórcio, mas o banco recorreu. De acordo com decisão da Turma Recursal, o Bradesco poderá aguardar até o final do grupo de consórcio para restituir o valor ao cliente, porém, o pagamento deverá ser feito com valores corrigidos até a data e, caso ultrapasse o prazo de 30 dias, deverá ainda arcar com multa sobre o valor total.

Palavras-chave: Bradesco Cliente Consórcio Encerramento Direito

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