Banco é condenado por descontos em conta de aposentada

Um terceiro agiu de má-fé e realizou um contrato junto com o banco em nome da aposentada, gerando descontos na conta da senhora. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil

Fonte: TJRN

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O Banco Matone foi condenado por realizar descontos indevidos nos benefícios de uma aposentada para pagar empréstimo consignado fraudulento. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.


De acordo com o processo, um terceiro agiu de má-fé e realizou contrato junto com o banco em nome da aposentada. Isso gerou descontos da conta da senhora nos meses de setembro a novembro de 2009.


A instituição financeira restituiu os valores descontados. Mas a aposentada disse que, embora tenha havido a restituição, o fato gerou incômodo e pediu a indenização pelos danos morais sofridos.


O Banco Matone negou a existência de danos morais. Mas o juiz da 4ª Vara Cível disse que ficou demonstrada a grande falha da instituição financeira: “embora tenha restituído tais valores descontados, somente o fez a partir do mês de novembro de 2009, ou seja, três meses após o início dos mesmos, gerando sofrimento e desespero à autora e que é viúva, aposentada do INSS, com uma renda mensal inferior a R$ 700,00”.


E baseado em jurisprudência e nos códigos Civil e de Defesa do Consumidor, o magistrado fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a serem pagos pela empresa bancária.
 

Palavras-chave: Banco Matone; Desconto; Má-fé; Terceiro; Empréstimo

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