Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 28 de Janeiro de 2011 - 15:32 - Lida 773 vezes
Recurso extraordinário. Recurso improvido.
Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO ? CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO RE 592.211-RG/RJ - MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL ? RECURSO IMPROVIDO. RE ...