Banco do Brasil terá que indenizar aposentada vítima fraude

Banco do Brasil S.A deve pagar R$ 3 mil de indenização à aposentada vítima de fraude

Fonte: TJCE

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O Banco do Brasil S.A deve pagar R$ 3 mil de indenização à aposentada M.S.D.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Vara Única da Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.


De acordo com os autos, em março de 2010, M.S.D.O. foi surpreendida por cobrança no valor de R$ 261,47. A quantia era referente à parcela de empréstimo, que totalizava R$ 20.269,42. A dívida teria sido contraída em agência bancária na cidade de Colmeia, no Estado de Tocantins.


Em novembro de 2010, a aposentada ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais realizou operação com a referida instituição financeira.


Na contestação, o banco defendeu que a culpa seria de estelionatários. Sustentou ainda que não houve prejuízo para a consumidora, pois o empréstimo não foi pago. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.


Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. “Importa ressaltar que a conduta do acionado [Banco do Brasil] revela um sistema falho, não apresentando formalização válida nas contratações alegadas”

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