Banco do Brasil terá que cumprir lei que trata de tempo de espera na fila

Tempo de espera em dias normais deve ser de 15 minutos e 30 em dias próximos de feriado prolongado

Fonte: TRF da 2ª Região

Comentários: (1)




O tempo de espera para atendimento na agência do Banco do Brasil que funciona no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados prolongados, nos termos da Lei Municipal 5.254/2011, da capital fluminense. A decisão é da 5a Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil do estado.


O relator do processo, desembargador federal Marcus Abraham, destacou, em seu voto,  informações dos autos dando conta de que a grande lentidão das filas da agência vem se mantendo e que, por isso, existe o chamado perigo da demora (um dos pressupostos legais para a concessão de qualquer liminar) de continuidade da "via-crúcis de advogados, partes e público em geral compelidos a receber em uma única agência que não estaria a cumprir a legislação municipal sobre o assunto".


A unidade do Banco do Brasil instalada no TJ do Rio é responsável pela expedição dos alvarás judiciais de pagamento da Justiça Estadual. A OAB ajuizara ação na Justiça Federal, na qual pediu a liminar para obrigar a instituição financeira a se adequar à norma que trata do tempo de espera nas filas bancárias, mas a medida foi indeferida pela primeira instância. Por conta disso, o órgão de classe apresentou agravo no TRF2. Conforme a decisão da 5a Turma Especializada, a desobediência à liminar gerará multa diária de R$ 5 mil.


Em suas alegações, o banco atribuiu a culpa pela situação ao TJ, que não teria atendido sua solicitação de aumento do espaço físico para a agência, mas admitiu que a demanda, "não raras vezes, chega à situação de caos, com advogados enfrentando filas intermináveis para sacarem os honorários de sucumbência ou levantarem valores da condenação para seus clientes".


Ainda em seu voto, Marcus Abraham ponderou que a ampliação da agência não seria a única solução possível para o problema. Ele lembrou, apenas como exemplo,  que o Banco do Brasil tem várias outras agências distribuídas pelo centro da cidade, que poderiam ser usadas para o pagamento das dívidas judiciais, distribuindo a carga de demanda: "Fato é que, seja como for, deve o Banco do Brasil viabilizar o levantamento dos mandados de pagamentos judiciais de modo que respeite a legislação que estabelece tempo máximo de espera em filas de banco quando a pessoa preferir dirigir-se pessoalmente até a instituição bancária".

Palavras-chave: direito administrativo tempo de espera fila de banco

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-do-brasil-tera-que-cumprir-lei-que-trata-de-tempo-de-espera-na-fila

1 Comentários

rafael autonomo10/05/2014 7:09 Responder

ISSO AÍ É CHOVER NO MOLHADO! CONTRA BANCOS, NÃO HÁ PODER! AGUARDE 14 MINUTOS EM ESPERA, ANTES DE CHEGAR AOS 15, O CAIXA MUDA PARA OUTRO \\\"CUMPANHERO\\\" E AÍ RETORNA O NOVO PRAZO! AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE BANCO DO BRASIL!

Conheça os produtos da Jurid