Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos
Segundo a denúncia, o banco fazia cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho.
Treinamentos, manuais ou cursos sobre ética não bastam para isentar uma empresa de ser condenada por assédio moral. De acordo com a juíza Patricia Almeida Ramos, 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, de nada adianta a adoção dessas medidas se não há efetivo combate ao assédio.
O entendimento foi aplicado pela juíza ao condenar o Banco do Brasil e a BB Tecnologia a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivo. Além disso, a juíza determinou que as empresas adotem mudanças nos processos de denúncias internas para que se tornem efetivamente eficazes no combate ao assédio moral.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho pedia que as empresas fossem condenadas em R$ 440 milhões pela prática reiterada de assédio moral. Segundo a denúncia, o banco fazia cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho.
Em sua defesa, o banco e sua divisão de tecnologia negaram a existência do assédio moral reiterado. Segundo as empresas, os fatos denunciados ocorreram de forma isolada. Além disso, apontaram a existência de uma série de treinamentos e procedimentos adotados para combater o assédio moral.
No entanto, para a juíza Patricia Almeida Ramos, apesar de demonstrada a existência de uma ouvidoria e um canal de recebimento de denúncias, as empresas não conseguiram comprovar o efetivo combate ao assédio moral.
"Ao contrário do pretendido pelos réus, restou nítido que, à revelia de toda a parte teórica dispendida no âmbito dos empreendimentos, os funcionários e funcionárias permaneceram sufocados – e, em alguns casos, adoentados – em face de técnicas nocivas de gestão que visam a produtividade e o lucro a partir da fixação de metas abusivas, com cobranças exacerbadas de seu cumprimento, falta de urbanidade e tratamento vexatório aos(as) empregados(as), sem contar a inexplicável distinção no tratamento dispendido aos empregados da segunda ré [BB Tecnologia] que atuam nas dependências do primeiro réu [Banco do Brasil]", afirmou.
Segundo a juíza, a criação de manuais e treinamentos sobre ética deve estar necessariamente aliada à adoção de efetivas políticas comportamentais no contexto da empresa, com fiscalização rigorosa e punição exemplar.
Eventuais lacunas nesse sentido, afirma a juíza, configuram o descumprimento, por parte do empregador, de seu dever geral de proteção e prevenção de riscos aos seus empregados e empregadas, independentemente da existência ou não de culpa.
Assim, a juíza condenou as empresas a pagarem R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos. Além disso, fixou prazo para que as empresas aprimorem a ouvidoria e canais de denúncia. Também determinou que seja feita uma campanha, conforme detalhada na sentença, de prevenção do assédio moral no meio ambiente do trabalho.
Processo: 0002079-35.2015.5.02.0069