Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a uma funcionária

Trabalhadora excedia em duas horas a jornada especial do bancário que é de seis horas

Fonte: TRT da 13ª Região

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A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenando o Banco do Brasil ao pagamento de horas extras requeridas por uma funcionária. A instituição teria recorrido da decisão do juízo de primeiro grau sob a alegação de que a reclamante ultrapassava em duas horas o seu horário normal de expediente porque ocupava função de confiança.


Nenhuma prova foi anexada ao processo capaz de demonstrar que a funcionária do banco exercia atividade de direção ou chefia. De acordo com a trabalhadora, apesar de receber uma gratificação, suas atribuições não tinham a mínima autonomia perante os demais empregados, respondendo, conforme o aspecto da atuação, pelo regular cumprimento de tarefas meramente técnicas.


Ficou constatado no processo que a gratificação apenas remunerou a maior responsabilidade do cargo que assumia, mas não cobria as duas horas extraordinárias que a funcionária cumpria. Concordou a 1ª Turma que o pagamento pelas horas trabalhadas acima da jornada legalmente prevista não se confunde com o acréscimo salarial pago pelo cargo exercido, já que as verbas possuem natureza totalmente diversa.


O relator do processo foi o desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito.


Processo nº 0075900-75.2012.13.0003

Palavras-chave: Banco do Brasil Pagamento Horas Extras Funcionária Expediente

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