Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Março de 2013 - 14:10 - Lida 384 vezes
Decreto nº 7.947, de 8 de Março de 2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque ?Ex?. Art. 2º Ficam fixadas ...