Banco do Brasil deve indenizar cliente vítima de estelionato dentro de agência
Cliente foi ao banco para realizar saque; No local, foi ajudado por homem que aparentava ser funcionário da instituição
O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização para o agricultor E.S.S., vítima de estelionato dentro de agência. A decisão é do juiz César de Barros Lima, respondendo pela Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, distante 295 km de Fortaleza.
Conforme os autos, no dia 20 de outubro de 2011, o cliente foi ao banco para realizar saque. No local, foi ajudado por homem que aparentava ser funcionário da instituição. Contudo, a operação financeira não deu certo e E.S.S. foi embora.
O agricultor retornou à instituição financeira e procurou o gerente. Na ocasião, foi informado de que haviam sido feitos saques e transferências da conta, totalizando R$ 2.640,00. A vítima registrou boletim de ocorrência e solicitou o ressarcimento, que foi negado.
Então, ingressou com processo na Justiça, requereu a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Banco do Brasil alegou que a culpa foi exclusiva do cliente por ter fornecido a senha do cartão a um estranho.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou a devolução da quantia subtraída e fixou os danos morais em cinco vezes o valor do ressarcimento.