Banco deverá pagar R$ 50,9 mil por incluir cliente errado no Serasa

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou em julgamento realizado hoje (9) que o Banco ABN Amro Real S.A. pague por danos morais R$ 24,9 mil e R$ 26 mil de danos materiais por inclusão indevida de nome de cliente no Serasa.

Fonte: TJMS

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou em julgamento realizado hoje (9) que o Banco ABN Amro Real S.A. pague por danos morais R$ 24,9 mil e R$ 26 mil de danos materiais por inclusão indevida de nome de cliente no Serasa.

A decisão foi em julgamento da Apelação Cível interposta pelo banco contra a sentença da Ação de Indenização movida pelo cliente WRL, de Camapuã. A sentença havia condenado o banco a pagar R$ 26 mil pelos danos materiais e R$ 126.625,4 pelos danos morais.

O cliente, no ano de 1995, foi avalista de um conhecido em um empréstimo realizado no banco, entretanto, esse conhecido fez uma novação mudando de avalista. Porém, no dia 12 de novembro de 1999, o cliente foi surpreendido por uma correspondência informando que todos os seus limites de créditos estariam suspensos e ainda, que não seria mais renovado seu limite de crédito, pois havia uma pendência em seu nome.

No Serasa de Campo Grande (MS) o nome dele estava incluído no rol de maus pagadores desde 12.9.95 em virtude do aval realizado.

Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Martins, o banco agiu indevidamente quando deixou o nome do cliente no Serasa, posto que não mais subsistia o aval realizado.

Para o desembargador, a ofensa decorreu do simples lançamento indevido do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, independentemente de comprovação de prejuízo material, pois a obrigação de reparar o dano nasce com a ofensa à honra subjetiva.

Na época desse fato, WRL era funcionário da Prefeitura de Camapuã exercendo o cargo de Secretário Municipal de Administração e também o de presidente da comissão permanente de licitação do município, não podendo ter qualquer tipo de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena inclusive de demissão.

A decisão da turma, seguindo o voto do relator foi por unanimidade, dando parcial provimento ao recurso, determinando a redução do valor dos danos morais para R$ 24,9 mil e mantendo a sentença em R$ 26 mil com forma de compensação pela impossibilidade de renovação de seus créditos junto ao Banco do Brasil, a título de danos materiais.

Processo nº 2004.012097-1

Palavras-chave: Serasa

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2 Comentários

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advgado18/09/2008 13:56 Responder

Coloquem-me no SERASA, por favor. Se possível, erradamente!

Raimundo Sousa Santos ADVOGADO27/09/2008 13:04 Responder

Prezao Colega, de fato hoje a melhor maneira de ficar rico, com ações judiciais é por meio das ações de reparação de danos por ofensa aos direitos dos consumidores. Congratulo-me com o colega em suas iniciativas nese ramo do direito. Atenciosamente, Raimundo Sousa Santos

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