Banco deve indenizar cliente por não efetuar quitações agendadas

O cliente será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por não ter tido efetuados os pagamentos que agendou em suas contas

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Civil negou apelo de um banco contra sentença que lhe aplicou condenação de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, em virtude de não ter levado a efeito o pagamento agendado de contas de um cliente. Além disso, o banco arcará com multa por litigância de má-fé, já que recorreu apenas com vistas em procrastinar a questão, e com danos materiais no valor de R$ 227, tudo devidamente corrigido.


O ente financeiro, no recurso, afirmou que, diante da possibilidade de falha na operação bancária, não ocorreram quaisquer danos ao autor nem ato ilícito, ausente repercussão na esfera pessoal ou moral do demandante. Requereu, por fim, a redução do valor arbitrado por danos morais.


A câmara não alterou o teor da decisão de primeira instância porque julgou insubsistentes os argumentos do banco, já que ficou claro, nos autos, que o ente não procedeu aos pagamentos devidamente agendados pelo cliente.


A relatora do apelo, desembargadora substituta Denise Volpato, explicou que "o autor efetivamente tinha a opção contratual de agendar débitos automáticos para datas por ele escolhidas, bem como possuía dois cartões de crédito com limites muito superiores à compra que pretendia realizar a prazo, de sorte que, no dia escolhido para tais pagamentos e no dia em que tentou comprar a prazo, efetivamente tinha saldo e crédito suficientes para as transações pretendidas".


O texto da decisão revela que o banco não negou a possibilidade de agendar pagamentos nem a existência dos cartões. Mais: admite que seu sistema pode ter falhado. Se isso pode acontecer, "é fácil verificar a situação de vulnerabilidade em que fica a parte autora, tendo de manejar a ação, que é contestada, não obstante a possibilidade de falha do sistema". Conforme os autos, os agendamentos foram recusados durante o processamento, com a observação de que os documentos não foram lidos por insuficiência de saldo. Mas os dois cartões do cliente somavam R$ 14 mil e, na data agendada, havia saldo superior a R$ 11 mil, de modo que os dois agendamentos, nos valores de R$ 844 e R$ 172, nele cabiam perfeitamente.

Palavras-chave: Agendamento; Instituição financeira; Pagamentos; Indenização; Danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-deve-indenizar-cliente-por-nao-efetuar-quitacoes-agendadas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid