Bancário perde gratificação de década por justo motivo

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que negou a um bancário a reposição da gratificação que recebeu por mais de dez anos. Pelo princípio da estabilidade financeira, a jurisprudência do TST assegura ao empregado a manutenção da gratificação de função recebida por período igual ou superior a uma década se o empregador determinar, sem justo motivo, o seu retorno ao cargo efetivo.

No caso do bancário, entretanto, foi comprovado que houve motivo justificável para o seu descomissionamento, ocorrido em 1995, quando ocupava a função de gerente geral de agência do Banco do Brasil. Ele sofreu censura num processo disciplinar, o que, pelas normas internas do banco, seria incompatível com a função que ocupava. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), a ?transgressão às regras do cargo? justificou a perda da gratificação.

Se houver justo motivo, o empregador pode, sim, reverter o empregado ao cargo efetivo, retirando-lhe a gratificação de função recebida por mais de dez anos, ?sem que esse ato importe alteração unilateral das condições contratuais ou redução ilícita do montante salarial?, disse o juiz convocado do TST Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso, ao confirmar a decisão do TRT, adotada de acordo com a Súmula nº 372 do TST.(RR 591.078/1988)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bancario-perde-gratificacao-de-decada-por-justo-motivo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid