Balneário Camboriú terá que usar tarja para identificar processos de idosos

?Trata-se de uma adequação ao Estatuto do Idoso, assim como de lei estadual que já disciplina o mesmo assunto?, anotou o desembargador

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura de Balneário Camboriú contra lei aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, que determinou a colocação de uma tarja em processos administrativos em que a parte seja pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.


Trata-se de uma adequação ao Estatuto do Idoso, assim como de lei estadual que já disciplina o mesmo assunto”, anotou o desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator da Adin. O argumento do Executivo, no sentido de que a lei acarretaria gastos ao município, com a necessidade inclusive de contratação de novos servidores, não foi levado em consideração pelo magistrado. “Gastos?  Só se for na aquisição das tarjas !”, retrucou o desembargador. A decisão de julgar a ação improcedente foi adotada por unanimidade de votos.


Adin 2010064313-1

Palavras-chave: Identificação; Idosos; Tarja; Processo; Adequação; Balneário Camboriú

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/balneario-camboriu-tera-que-usar-tarja-para-identificar-processos-de-idosos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid