Balneário Camboriú terá que usar tarja para identificar processos de idosos
?Trata-se de uma adequação ao Estatuto do Idoso, assim como de lei estadual que já disciplina o mesmo assunto?, anotou o desembargador
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura de Balneário Camboriú contra lei aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, que determinou a colocação de uma tarja em processos administrativos em que a parte seja pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.
“Trata-se de uma adequação ao Estatuto do Idoso, assim como de lei estadual que já disciplina o mesmo assunto”, anotou o desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator da Adin. O argumento do Executivo, no sentido de que a lei acarretaria gastos ao município, com a necessidade inclusive de contratação de novos servidores, não foi levado em consideração pelo magistrado. “Gastos? Só se for na aquisição das tarjas !”, retrucou o desembargador. A decisão de julgar a ação improcedente foi adotada por unanimidade de votos.