Baixa estatura barra candidato em concurso para a PM

Fonte: TJSC

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O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, por maioria de votos, cassou liminar e indeferiu pleito formulado por candidato ao concurso de ingresso na carreira de policial militar que não preenchia requisitos exigidos em edital. R.S ingressou com mandado de segurança - e havia inclusive obtido liminar para continuar no certame - sob argumento de que a exigência de altura mínima para ingresso na carreira feria o princípio da igualdade e da razoabilidade. R. mede 1m63cm de altura, enquanto o edital condiciona o concurso para candidatos com altura mínima de 1m65cm. A previsão de altura mínima para a participação no concurso de ingresso nos quadros da Polícia Militar, quando esteada na razoabilidade, sustentou o relator da matéria, Desembargador Volnei Carlin, não tem o condão de afrontar o princípio isonômico previsto na Constituição. ?A exigência constante de Edital de Concurso (...) não configura ofensa aos princípios da igualdade e da razoabilidade, nem tampouco violação a direito líquido e certo, uma vez que representa o padrão médio de altura dos brasileiros, sendo perfeitamente concebível admitir-se que aquele que vai exercer função de intimidação a criminosos não deve ter altura abaixo da média, para que possa impor respeito na repressão à marginalidade?, anotou o relator, em seu acórdão. (Mandado de Segurança 03.029243-8).

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