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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado27/03/2010 19:58 Responder

O microssistema consumerista do CDC - conjunto de normas coeso, sintético e conceitual redigido por competentes e renomados professores da FD-USP, conseguiu excepcional alcance, seja na solução de conflitos levados ao Judiciário, seja no moldar o comportamento da sociedade. Infelizmente, normas casuísticas, que nada ou pouco aproveitam ao consumidor vêm se amontoando sobre esse microssistema, criando-lhe, se não ainda fendas, chapiscos disformes que lhe furtam a harmonia original . Além do projeto aqui comentada, cito outro recente, que obriga o fornecedor dispor em seu estabelecimento exemplar do CDC para consulta do consumidor e a recente resolução da ANAC, nº 141/2010, que ao invés de reiterar a já consagrada proibição de overbooking, trata de regulamentá-lo. Tais medidas, burocráticas, desnecessárias e, muitas vezes, incompatíveis com o ordenamento, se alcançarem algum fim, será apenas o de criar confusão e insegurança jurídica.

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