Avianca Internacional é condenada por fornecer voucher da Avianca Brasil
A sentença julgou procedente a ação para condenar a ré ao pagamento de R$ 547,50 a título de indenização por danos materiais e R$ 5.000,00 a título de reparação pelos danos morais.
A Autora realizaria viagem de San Andres (Colômbia) para Guarulhos pela Avianca Internacional em 26/01/2019, porém houve overbooking e a Autora aceitou embarcar em voo no dia seguinte e receber um voucher U$150,00 para uso até 04/02/2020 como reparação.
Porém, o voucher era da Avianca Brasil que já estava em recuperação judicial desde 2018 e e logo em seguida (maio de 2019) teve todos os voos suspensos pela ANAC.
Assim, a Autora não conseguiu usufruir do voucher e até realizou telefonemas para a Colômbia para tentar resolver a questão, mas essa esquivou-se de resolver o problema.
O processo pleiteia danos materiais a respeito do voucher não usufruído e danos morais pelos transtornos.
A Avianca Internacional em contestação apontou que por falha sistêmica acabou vendendo passagens em duplicidade. Para o magistrado que julgou a lide “A ré nega que tenha ocorrido overbooking, no entanto, nada comprovou nesse sentido”.
A sentença julgou procedente a ação para condenar a ré ao pagamento de R$ 547,50 a título de indenização por danos materiais e R$ 5.000,00 a título de reparação pelos danos morais.
Processo 1000971-57.2020.8.26.0554.
O escritório Advogados Lopes representou a Autora da ação. www.advogadoslopes.com.br
Enviado por Luciano Siqueira. E-mail: [email protected]