Auxílio-reclusão só é devido a dependentes de segurados de baixa renda

A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou o pedido de dois menores, representados pela sua mãe, que pretendiam obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a lhes conceder o benefício de auxílio-reclusão, a partir de 24 de fevereiro de 2002, data da prisão de seu pai. A decisão do TRF2 se deu em resposta a apelação cível apresentada pela autarquia contra a decisão de 1º grau que havia sido favorável aos menores.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou o pedido de dois menores, representados pela sua mãe, que pretendiam obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a lhes conceder o benefício de auxílio-reclusão, a partir de 24 de fevereiro de 2002, data da prisão de seu pai. A decisão do TRF2 se deu em resposta a apelação cível apresentada pela autarquia contra a decisão de 1º grau que havia sido favorável aos menores.

No entendimento do relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Marcelo Leonardo Tavares, o próprio Estado já observou o caráter não fundamental da prestação do referido auxílio por ocasião da última reforma constitucional previdenciária em 1998. ?O salário-família e o auxílio-reclusão passaram a ser prestados somente aos beneficiários de baixa renda, considerando este conceito em patamar bem próximo ao do salário mínimo?, afirmou.

O magistrado explicou, em seu voto, que ?quando do recolhimento do segurado à prisão (em fevereiro de 2002), estava já em vigor a Emenda Constitucional 20 de 1998 e sua renda se encontrava acima do limite de proteção do seguro previdenciário?. Portanto, - continuou - ?não preenchido o requisito de limite máximo de remuneração do segurado ao conceito de baixa renda, o benefício deve ser indeferido?.

A referida Emenda alterou a redação do artigo 201 da Constituição Federal para prever que a previdência social deve conceder os benefícios de auxílio-família e auxílio-reclusão para os dependentes de segurados de baixa renda. Já o artigo 13 da EC estabeleceu que ?até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social?.

O auxílio-reclusão

De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio durante todo o período da reclusão. O benefício é pago se o trabalhador não estiver recebendo salário, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 1º de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. O auxílio reclusão deixa de ser pago, entre outras hipóteses, em caso de fuga do recluso.

Processo nº 2004.51.01.526877-1

Palavras-chave: auxílio

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3 Comentários

patricia domestica25/05/2009 16:42 Responder

acho que isso é uma injustiça,porque independente de ganhar mais ou menos de 700 reais todas as crianças comem bebem quem dizer gastam, uma pessoa que ganha mais contribui muito mais e na hora que precisa não tem direito isso é uma injustiça ,o governo sempre arruma um jeito de roubar nós trabalhadores e o pior é que nem temos a onde reclamar meu e marido foi preso a dois meses já faz um ano que ele trabalha redistrado e só porque ele ganha 950 reais eu não tenho direito só queria que eles me disessem como vou conseguir sustentar meus tres filhos até ele sair porque depois de cinco anos que ele errou agora que saiu a condenação foram em casa buscar ele com um mandato de busca pra ele ficar tres meses e até la eu não sei como vou conseguir sustentar meus tres filhos com o meu salario já que não tenho direito ao auxilio reclusão por favor me dizem o que devo fazer antecipadamente obrigada pela atenção.

regina desempregada13/05/2010 18:19 Responder

concordo plenamente com a patricia porque vivo na mesma situação.nao sou casada com o pai da minha filha mas antes de ser recluso pagava pensão alimenticia.também entrei com pedido de aux.reclusão o qual foi negado.alegando que o ultimo salario dele ultrapassava o que é permitido.engraçado o ultimo e agora qual é o salario dele.e pergunto que culpa tem uma criança pelos os erros dos pais.criança nao quer saber se nao tem dinheiro para pão,leite,roupas,remedios,materiais escolares coisas basicas que filhos de pobre precisa para sobreviver.juiz,ministros nao sabem o que é isto só filhos de pobre sentem fome,frio e fica doente.que país é este que vivemos onde sempre os menos necessitados que pagam a pior parte.pergunto a quem recorrer só um ser suplemo maior que todos os juizes ministro que podem nos ajudar Deus porque ele é justo suas leis são cumpridas é que pode olhar por mim pela patricia e por todas que como nos esperam este auxilio que eles negam.nossos filhos nao escolheu isto e nao tem culpa pelos pais ter escolhido este caminho,Deus sabe como é triste revendicar este auxilio tão sofrido que somos nos como cidadão pagamos com o pão o leite que compramos estes imposto interminavéis que pagamos todos os dias.ano de eleição as promessas vem por ai hora de revermos estes que estão ai nos enganandos todos os dias.eles sim roubam na cara dura todos os dias para quem quizer ver.me desculpem o desabafo mas ve seus filhos pedindo e vc sem poder fazer nada é terrivel só que ja viveu para saber.nao pensem que ficamos a espera deste auxilio reclusão não nos como mães vamos a luta todos os dias para dar pelo menos o basico que nossos filhos precisam.porque nossos filhos serão os cidadão de amanhã e educação e barriga cheia é o que uma criança do amanhã precisam.espero que alguem lá de cima façam alguma coisa por nos mães desesperadas.porque Deus ja esta fazendo muito nos dando força.

keli dona de casa20/09/2010 17:06 Responder

oi gostaria de saber porque o auxilio foi negago eu moro com meu marido a oito anis e el tem um filha que desde nenem ele cria e agora ela esta com9 anos e tenho a uniao estavel quero saber se esse tempo todo que vivo com ele e tempo perdido eu nõ tenho direito elem colocou eu com depencia dele a mae da criannça nunca morou com ele e nunca fez nada pel crianca agorsa que ele sobe do dinheiro el que r pegar el o que faço

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