Postado em 30 de Março de 2009 - 12:13 - Lida 2668 vezes
Auxílio-reclusão só é devido a dependentes de segurados de baixa renda
A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou o pedido de dois menores, representados pela sua mãe, que pretendiam obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a lhes conceder o benefício de auxílio-reclusão, a partir de 24 de fevereiro de 2002, data da prisão de seu pai. A decisão do TRF2 se deu em resposta a apelação cível apresentada pela autarquia contra a decisão de 1º grau que havia sido favorável aos menores.
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