Auxílio Emergencial: teve o benefício negado? Veja como contestar por meio da Defensoria Pública

Segundo a Dataprev, 41,59 milhões de pedidos foram considerados inelegíveis; veja perguntas e respostas sobre o atendimento da DPU.

Fonte: G1

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Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado podem entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública do seu município. A medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o Ministério da Cidadania.


Com a ação, de acordo com o ministério, será possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização. O serviço vai ajudar a resolver pendências que estão bloqueando o pagamento da ajuda emergencial.


O atendimento é feito só pela internet ou por telefone e apenas para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União.


São 70 unidades da DPU que atendem moradores de 1.830 cidades brasileiras - encontre o contato de cada unidade no site https://www.dpu.def.br/contatos-dpu. Para recorrer, o trabalhador deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.


A DPU declarou que os defensores vão ter acesso à plataforma do Ministério da Cidadania que concentra os dados de quem pediu o auxílio emergencial, para tentar acelerar a solução dos casos.


“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", disse o defensor público geral federa, Gabriel Faria Oliveira.


“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, afirmou em nota o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.


Veja perguntas e respostas


1. Preciso ir presencialmente à DPU?


Não, a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente, a menos que seja solicitado. O atendimento ocorre dem forma remota durante a pandemia. Para saber os contatos para atendimento em sua cidade, clique em https://dpu.def.br/contatos-dpu.


2. Quem poderá ser atendido?


Serão atendidos apenas moradores das capitais e das 43 cidades do interior em que a DPU está presente (veja a lista aqui). Nos demais municípios, a DPU informa que o caminho é "procurar um advogado particular ou rocurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo município.


3. A DPU vai pagar o benefício?


Não. A defensoria vai atuar junto com o governo federal para permitir a análise mais rápida dos casos em que a pessoa tem de fato direito ao Auxílio Emergencial.


4. Se eu recorrer à DPU, meu problema será resolvido?


A DPU vai auxiliar para permitir a análise mais rápida de algumas hipóteses em que o benefício é negado. Mas, em outros casos, ainda será necessário recorrer à Justiça Federal. Haverá ainda situações em que não será possível reverter a negativa, informa a DPU.


5. Meu município não é atendido pela DPU. Posso procurar a defensoria estadual?


Não. As defensorias estaduais atual perante a justiça estadual e, como o auxílio é uma política federal, a assistência não se aplica.


6. Já procurei a DPU. E agora?


O defensor público vai fazer a contestação se você estiver em situação em que isso seja possível. Caso seja preciso, ele entrará em contato para pedir alguma documentação complementar.


7. Quanto tempo demora essa análise?


Se for possível a contestação, o pagamento "deve ser realizado de forma bastante rápida", diz a DPU. Se houver demora, consulte a defensoria.


41,59 milhões de pedidos negados


Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev – empresa responsável pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do Auxílio Emergencial, e processou 98,6% deles.


Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.


Outras 16,69 milhões de inscrições foram classificadas como inconclusivas – quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.


Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Palavras-chave: Auxílio Emergencial Negativa Benefício Contestação Defensoria Pública

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