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Robson Sinomar Quintino da Silva Consultor Jurídico13/02/2009 0:21
As vantagens concedidas ao laboreiro, como vale-transporte, moradia ainda que de cunho meramente permissivo e mesmo eventuais doações de cestas básicas, repetidas vezes, tornam-se valores indenizatórios que se agregam ao salário no caso da demissão, motivada ou não. São casquinhas de banana às quais deve o profissional do direito ficar atento.