Autuado por maus-tratos a animal deverá cumprir medidas cautelares

O inquérito foi encaminhado para a 5ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nesta segunda-feira, 15/5, o Juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, com fiança, ao autuado J. I. G., nascido em 15 de junho de 1950, preso pela prática, em tese, do delito tipificado no Artigo 32, §1º, Alínea a, da Lei 9605/98. O Juiz ainda impôs medidas cautelares ao custodiado.


O autuado deverá comparecer a todos os atos do processo. Está proibido de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pelo Juízo processante; de mudar de endereço sem comunicação do Juízo que o processará e de se aproximar e manter contato com as testemunhas. Por fim, o autuado ainda recebeu a imposição de pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil. Para o Juiz, é necessária a fixação de fiança, como forma de garantir efetiva vinculação do autuado ao processo e, ainda, garantir eventual ressarcimento aos danos em tese causados.


Na audiência, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF), uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e explicou a desnecessidade da conversão do flagrante em prisão preventiva. Segundo o magistrado, o autuado é primário e mostra-se razoável a concessão da liberdade, em estrito respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência. “Não há indicativos concretos de que o custodiado pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco de que irá perturbar gravemente a instrução criminal ou a ordem pública”, disse o julgador.


O inquérito foi encaminhado para a 5ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo.


Acesse o PJe e acompanhe o processo: 0720217-48.2023.8.07.0001

Palavras-chave: Autuado Maus-tratos Animal Cumprimento Medidas Cautelares Liberdade Provisória

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