Autuado por feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

O Juiz, em sua decisão, destacou que os fatos apresentam gravidade concreta, visto que o custodiado, em tese, praticou o crime de feminicídio. O magistrado ressaltou que nos autos consta que o autuado teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, tirando sua vida, isto em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

No dia 20/1, o Juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão de W. R. F., 38 anos, autuado pela prática, em tese, por feminicídio.


Na audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou pela regularidade do flagrante e requereu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória.


O Juiz, em sua decisão, destacou que os fatos apresentam gravidade concreta, visto que o custodiado, em tese, praticou o crime de feminicídio. O magistrado ressaltou que nos autos consta que o autuado teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, tirando sua vida, isto em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Segundo o Juiz, a vítima, antes de ser morta, teria gritado, pedido para o autuado parar e implorado por socorro, tendo o homem, na sequência, proferido mais disparos de arma de fogo, de tudo a indicar, em tese, a covardia e frieza na execução. Para o juiz, o contexto do modo de agir do autuado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública.


O magistrado registou que o autuado é reincidente em homicídio e porte de arma, além de se encontrar em cumprimento de pena e, mesmo assim, voltou a se envolver em novo ilícito. Desse modo, afirmou que a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.


Por fim, o Juiz assegurou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram, no momento, suficientes e adequadas, sendo de todo recomendável a manutenção da segregação como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.


O inquérito será encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia, onde tramitará o processo. 


Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0701482-58.2023.8.07.0003

Palavras-chave: Conversão Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Feminicídio

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