Autorizado registro de diploma de administrador a aluno que concluiu o ensino médio após a colação de grau no curso superior

O aluno passou no vestibular e frequentou, ao mesmo tempo, o curso médio e o superior, tendo concluído o ensino médio somente após a colação de grau no curso de ensino superior

Fonte: TRF 1ª Região

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A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que aluno que não comprovou conclusão do ensino médio antes de ingressar na Universidade tem direito a efetivação do registro do diploma de nível superior, por ter a Universidade permitido a situação.


Segundo o relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o aluno passou no vestibular e frequentou, ao mesmo tempo, o curso médio e o superior, tendo concluído o ensino médio somente após a colação de grau no curso de ensino superior. Por fim, concluiu-os regularmente, sem que a Escola tenha oposto qualquer resistência a tal irregularidade. Portanto, não pode a Universidade Federal de Goiás (UFG) deixar de registrar o diploma de administração obtido pelo estudante.


O relator acrescentou, em seu voto, que o aluno já desempenha funções de administrador na empresa em que trabalha, necessitando do diploma para se inscrever no Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO).

Palavras-chave: Registro; Diploma; Conclusão; Curso superior; Ensino Médio

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