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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Descanso semanal remunerado.

Concessão após 7 dias ininterruptos de labor. Previsão em acordo coletivo.

RECURSO DE REVISTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO APÓS 7 DIAS ININTERRUPTOS DE LABOR - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. O descanso semanal remunerado deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que compreende o lapso temporal de sete dias. Perante a normatividade legal - arts. 7º, XV, da Carta Magna; 67 e 68 da CLT; 1º e 10 da Lei nº 605/49; Decreto nº 27.048/49 e Portaria Ministerial nº 417/66 - o repouso ocorre, no máximo, após seis dias de trabalho, recaindo no sétimo dia. ...

Palavras-chave: Remuneração; Siderúrgica; Concessão; Trabalho; Direito