Autorizada interrupção de gravidez de feto acraniano

Para o magistrado, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão

Fonte: TJRS

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O Juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o magistrado, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão.


A anomalia caracteriza-se pela ausência de calota craniana, fazendo que com que o encéfalo (constituído pelo cérebro, cerebelo e tronco cerebral) fique em contato direto com o líquido amniótico. Na ação ajuizada no Foro de Alvorada, a gestante (no terceiro mês da gravidez) e seu esposo, autores da ação, defenderam a diferença entre o aborto (realizado nos casos em que há expectativa de vida do feto) e a interrupção terapêutica de gestação de feto, quando não há possibilidade de vida fora do útero, caso dos fetos acranianos.


Ao conceder a autorização para antecipação do parto, o Juiz Eckert destacou que considerando que o quadro de anencefalia é incompatível com a vida extrauterina, há de se preservar a saúde da gestante, inclusive psíquica, observado o seu avançado período de gravidez. Citou jurisprudência do TJRS concedendo a autorização em casos semelhantes.


Competência


Em parecer, o Ministério Público defendeu que o processo deveria ser redistribuído à Vara do Tribunal do Júri, o que foi negado pelo magistrado. Adotando a teoria de José Carlos Moreira Alves de que não há direito do nasciturno, entendeu que não se está aqui diante do cometimento de um crime doloso contra a vida, pois, em que pese haja vida já durante a concepção, não é reconhecida a personalidade civil ao nascituro. Portanto, concluiu o Juiz Eckert, a demanda não é competência do Tribunal de Júri.

 

Processo nº 21100064142

Palavras-chave: Autorização; Gestante; Feto Acraniano; Interrupção

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2 Comentários

manoel carlos funcionari oíblico16/08/2011 9:30 Responder

esse jiz é um burro: a criança já está viva; e por acaso existwe diferenca entre ser vivo no útero ou fora dele? viva avida.

Zenobio Araújo publicitário19/08/2011 12:24 Responder

BURRO na verdade és tu Manoel, porque falas do que não entendes. Afinal és \\\"funcionari oíblico \\\" , como bem dissestes. Até logo, Sr. Jerico.

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