Postado em 15 de Agosto de 2011 - 18:00 - Lida 715 vezes
Autorizada interrupção de gravidez de feto acraniano
Para o magistrado, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão
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