Autoridades fiscais olham para negócios no marketplace, mas confundem papel dos atores, segundo especialista em Direito Tributário

Marketplace pode ajudar fiscos com informações sobre operações realizadas, mas não pode assumir a responsabilidade do tributo que deixou de ser recolhido pelo vendedor.

Fonte: Aldo de Paula Junior

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Reprodução: Pixabay.com

O marketplace pode ajudar as autoridades fiscais com as informações sobre as operações realizadas, mas os atores precisam ter papéis claros. É o que diz o especialista em Direito Tributário, Aldo de Paula Jr., sócio do Cescon Barrieu. Para ele, o caminho é simplificar a apresentação de dados e fazê-la de forma consolidada para que todos os estados possam acessar e resgatar os dados que necessitam para suas gestões. "Os fiscos têm olhado para esses arranjos de negócios mas, muitas vezes, confundem o papel dos atores. O marketplace faz a intermediação e pode ajudar as autoridades fiscais apresentando informações sobre as operações realizadas, mas nã o pode assumir a responsabilidade em relação ao tributo que deixou de ser recolhido pelo vendedor", explica o especialista.


Para Aldo, esse ambiente digital tem se mostrado promissor, especialmente com a pandemia, que acelerou a mudança cultural e digitalização dos negócios, ajudando a formatar e mudar a forma de tratar esses dados tributários. Mas o desafio é justamente quando o marketplace intermedia um terceiro. "Não é ele que emite a nota fiscal da mercadoria. É o terceiro que emite", explica.


Sob a perspectiva tributária, a discussão é como esses atores devem se portar diante dos fiscos. "Os marketplaces podem entregar as informações sobre as operações, e os fiscos devem ir atrás das empresas eventualmente devedoras. Isso acaba aumentando a régua do empreendedorismo, da formalização no Brasil. Mas tem que ser feito de forma racional, organizada. Não tem sentido cada um dos estados ter um arquivo próprio num formato de requisitos que são diferentes porque tudo é padronizado. Quando o marketplace faz a estrutura e coloca um vendedor na plataforma, ele padroniza quais são essas informações. A questão é simplificar e unificar essas informações em um único arquivo", defende o advogado.


Hoje, tudo é apresentado no ambiente do Spead (Sistema Público de Escriturização Digital). Com a instituição da DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) em 2020, as empresas entregarão à Receita Federal, ao final deste ano, uma declaração obrigatória com todas as transações, mas é importante que os estados não queiram reproduzir uma declaração própria. "A DIMP é um caminho para a simplificação. Não precisa criar uma declaração própria se já existe essa. A gente pode centralizar tudo e obter a informação naquele padrão", conclui Aldo.


Recente pesquisa realizada pela Ebit/Nielsen mostra que o comércio eletrônico deve crescer 26% em 2021, atingindo a marca de R$ 110 bilhões em vendas, tudo impulsionado pelo aumento do número de consumidores, a consolidação dos e-commerces locais e o fortalecimento dos marketplaces. E de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), entre as 300 maiores empresas de varejo do país, mais de 50% têm presença no comércio eletrônico, sendo que 210 chegaram no mercado digital em 2020.


O fato é que o marketplace, juntamente com outros canais, tem sido responsável também pela regulamentação e enorme formalização de pequenas empresas que não têm chance de ter tanta estrutura e capilaridade logística. A pandemia mostrou isso de forma muito clara.


Com a estrutura logística e a tecnologia disponíveis, o marketplace é um caminho muito importante para essas pequenas empresas crescerem. Ele traz formalização para pequenos empreendedores com estrutura logística e de armazenamento que viabilizam crescimento desses pequenos comércios que compões a malha do comércio digital.

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