Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é transformada em autarquia de natureza especial

Para especialista, Medida Provisória vai contribuir para uma atuação mais independente do órgão.

Fonte: Enviado por Veronica Rocha

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Reprodução: Pixabay.com

No último dia 14 de junho, o presidente da República assinou a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, tornando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.


Antes dessa decisão, o art.55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) determinava a criação da ANPD como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Caso a MPV seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, transformando-se em lei, a Autoridade, como autarquia especial, passará a ser dotada de autonomia técnica e decisória, assim como a contar com sede própria e foro no Distrito Federal.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais com poderes de fiscalização, sanção e regulação, tendo, portanto, um papel importante na construção de uma estrutura jurídica de proteção ao titular, viabilizando o uso adequado de dados pessoais nos diferentes contextos públicos e privados.


Para Cecília Lopes, advogada da banca Aroeira Salles, com essa novidade legislativa, a ANPD terá personalidade jurídica: “o que lhe garantirá não apenas a citada autonomia para o exercício de suas funções, mas também patrimônio próprio para desenvolver suas atividades. Isso, com certeza, contribuirá para uma atuação mais independente e eficiente da ANPD e representa mais um passo no amadurecimento do cenário regulatório brasileiro de proteção de dados”, diz.


Tal medida está alinhada com o desenho inicialmente proposto pelo projeto da LGPD ao proporcionar independência à Autoridade, desvinculando-a da subordinação hierárquica à Presidência da República. “Caso essa alteração seja sancionada, o Brasil se juntará a um extenso e importante rol de países com autoridades de proteção de dados independentes, o que lhe proporcionará uma maior competitividade e facilitará as relações internacionais, além de aprimorar as condições do país de ingresso em organismos e blocos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, completa Lopes.


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Palavras-chave: ANPD Transformação Autarquia Natureza Especial LGPD Medida Provisória Nº 1124

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